Conheça melhor a nova regra dos Correios para nota fiscal

A partir do dia 02/01, entrou em vigor obrigatoriedade, no ato da postagem de qualquer encomenda, anexar a Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo na parte externa da encomenda.

Por que os Correios criaram essa medida?

A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Ela tampouco é uma obrigação exclusiva dos Correios. Todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores podem apreender as mercadorias transportadas.

Qual é a legislação que dispõe sobre o assunto?

A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS varia de Estado para Estado. Mas todas são fundamentadas pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

Especificamente no que diz respeito aos Correios, a norma é o Protocolo 32/01, do Confaz.

Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?

A responsabilidade pelo documento fiscal é do remetente.O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

Porém, no caso de mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora para fora do estado, é obrigatório emitir e anexar a Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.

Essa medida afeta as compras internacionais?

Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.

Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?

Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?

Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

Como saber se eu preciso emitir nota fiscal ou se posso utilizar a declaração de conteúdo?

A avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. De acordo com o Protocolo 32/01, do Confaz, a declaração de conteúdo é exclusiva do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de fiscalização tributária.

De que forma o documento precisa ser afixado?

A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento. Além disso, é recomendado posicioná-la com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho.

O valor do produto precisa ficar visível?

Não! No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto. Mas ele não precisa ficar visível durante o transporte. Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações.

Posso deixar a nota fiscal dentro da encomendar e mencionar na caixa que a nota está dentro?

Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz.

Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?

Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.

A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?

Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade do remetente, exclusivamente.

Fonte: Mandaê

Fonte: Mandaê

Fonte: Ecommerce Brasil

 

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